Em resumo
Um herdeiro alugou sozinho por cinco anos uma casa herdada, embolsou cerca de R$ 150 mil em aluguéis sem avisar os irmãos, e agora enfrenta cobrança judicial para devolver a parte que cabe aos demais.
Três pontos principais
- A herança e seus rendimentos pertencem a todos os herdeiros até a partilha formal, mesmo que apenas um administre o bem
- Quem administra imóvel herdado pode cobrar despesas comprovadas, mas deve dividir os lucros líquidos conforme a quota de cada herdeiro
- Os irmãos podem exigir prestação de contas judicial e cobrar os valores recebidos, descontando apenas despesas documentadas
A resposta direta
Sim, Ícaro terá que devolver aos irmãos a parte que cabe a cada um nos aluguéis recebidos, descontando apenas as despesas comprovadas com documentos. Se dos R$ 150 mil ele comprovar R$ 45 mil em gastos, restam R$ 105 mil a dividir — cabendo R$ 35 mil a cada irmão, e Ícaro deverá pagar R$ 70 mil no total.
Durante cinco anos um irmão alugou sozinho a casa deixada pelos pais, recebeu todos os pagamentos dos inquilinos e só prestou contas quando os demais descobriram — e agora enfrenta cobrança judicial dos valores.
Vamos chamá-lo de Ícaro. Depois do funeral dos pais, ele passou a cuidar da casa da família — uma residência de três quartos numa cidade do interior, com quintal e garagem. Os irmãos, Bianca e Fábio, tinham se mudado anos antes para capitais distantes e raramente apareciam. O imóvel ficou vazio. Ícaro teve uma ideia: alugar a propriedade, evitar que se deteriorasse, quem sabe até pagar as contas de luz e IPTU com a renda. Encontrou uma família interessada, assinou contrato e entregou as chaves. Nos cinco anos seguintes, recebeu os pagamentos mensais — algo em torno de R$ 2.500 por mês. Só esqueceu de avisar os irmãos. Quando Bianca descobriu, por acaso, que a casa estava alugada, a conversa virou cobrança.
Por que Ícaro decidiu alugar sem avisar os irmãos?
Depois da morte dos pais, Ícaro morava perto da antiga residência da família. Bianca e Fábio estavam em outras cidades, com empregos, filhos, rotinas apertadas. Ninguém falava em vender o imóvel, mas também ninguém decidiu o que fazer com ele. A casa permanecia fechada, com portões trancados e jardim crescendo sem controle.
Ícaro começou a passar por lá de vez em quando para verificar se estava tudo bem. Notou infiltrações, uma torneira pingando, azulejos soltos no banheiro. Pensou: se ficar vazia, vai estragar de vez. Anunciou a locação numa imobiliária local, recebeu propostas e escolheu uma família que parecia cuidadosa. Combinou o valor mensal, entregou as chaves e passou a receber os depósitos direto na conta.
Nos cinco anos seguintes, Ícaro acompanhou pequenos reparos, pagou algumas contas de manutenção e manteve contato com os inquilinos — mas não disse uma palavra aos irmãos sobre os aluguéis recebidos.
O que aconteceu quando os outros herdeiros descobriram?
A situação mudou numa conversa casual. Bianca voltou à cidade para visitar uma amiga e, durante o almoço, ouviu um comentário: “Aquela casa dos seus pais está sempre bem cuidada, né? A família que mora lá parece gente boa.” Bianca estranhou. Família que mora lá?
Ligou para Ícaro no mesmo dia. Ele confirmou: sim, a casa estava alugada há aproximadamente cinco anos. Recebia os pagamentos mensais, cuidava da manutenção e achava que estava fazendo a coisa certa. Bianca pediu os extratos, os contratos, os comprovantes de despesas. Ícaro disse que usara parte do dinheiro em reparos no imóvel e outra parte em “despesas pessoais” — sem especificar quais.
Fábio, ao saber da história, também cobrou explicações. Os dois irmãos fizeram as contas: cinco anos de aluguel a R$ 2.500 por mês davam cerca de R$ 150 mil brutos. Mesmo descontando IPTU, consertos e taxas da imobiliária, restava uma quantia considerável. E nada disso havia sido dividido entre os três herdeiros.
- Período de locação: aproximadamente 60 meses
- Valor mensal estimado: R$ 2.500
- Total bruto recebido: cerca de R$ 150 mil
- Número de herdeiros: três (Ícaro, Bianca e Fábio)
- Participação de cada um na herança: um terço do patrimônio
O que a legislação brasileira diz sobre aluguéis recebidos por apenas um herdeiro?
Os artigos 1.784 e 1.791 do Código Civil são claros: a herança é transmitida aos sucessores no momento da morte e permanece indivisível até que se faça a partilha formal. Enquanto isso não acontece, todos os bens — e todos os rendimentos que eles geram — pertencem ao conjunto dos herdeiros.
O artigo 1.319 do Código Civil responsabiliza cada coproprietário pelos frutos recebidos da coisa comum, incluindo rendimentos de aluguel.
O artigo 2.020 do mesmo código determina que herdeiros na posse dos bens da herança devem trazer ao acervo os rendimentos recebidos desde a abertura da sucessão. A lei também reconhece o direito a reembolso de despesas necessárias e úteis — consertos no telhado, pintura, troca de encanamento — desde que comprovadas com notas fiscais e recibos.
Na prática, isso significa: administrar o imóvel herdado não dá ao administrador o direito de ficar com toda a renda. Ele pode — e deve — cobrar despesas documentadas, mas os lucros líquidos pertencem a todos os herdeiros na proporção de suas quotas.
Quais medidas os irmãos podem tomar para cobrar os valores?
O artigo 550 do Código de Processo Civil disciplina a ação de exigir contas, e o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o dever legal de prestação de contas do inventariante. Mesmo que Ícaro não tenha sido formalmente nomeado inventariante, ele administrou de fato o patrimônio — e isso cria obrigações.
Para Bianca e Fábio, o primeiro passo é reunir documentos e informações. Algumas providências ajudam a estruturar a cobrança:
- Consultar a matrícula do imóvel no cartório de registro para verificar a titularidade e a situação do patrimônio
- Solicitar cópia do contrato de locação firmado entre Ícaro e os inquilinos
- Identificar os pagamentos mensais recebidos durante os cinco anos, se possível com extratos bancários
- Conferir os reajustes aplicados ao valor do aluguel ao longo do período
- Solicitar comprovantes de todas as despesas alegadas: IPTU, manutenção, reparos, taxas de administração
- Apurar os rendimentos líquidos, descontando apenas gastos comprovados
- Conferir as participações de cada herdeiro sobre o patrimônio deixado pelos pais
- Avaliar os prazos de prescrição aplicáveis à cobrança dos valores
- Formalizar a cobrança no inventário ou por meio de ação judicial própria
A diferença entre administrar e se apropriar dos rendimentos é simples: quem cuida do imóvel pode cobrar as despesas, mas não pode embolsar os lucros sem prestar contas aos demais.
Qual a diferença entre cuidar da casa herdada e ficar com os aluguéis?
Ícaro alegou que gastou tempo, trabalho e dinheiro cuidando da propriedade. Em parte, isso é verdade. Ele fez vistorias, acompanhou reparos, pagou contas. Mas cuidar de um bem comum não transforma o administrador em dono exclusivo dos frutos.
A comparação entre administração legítima e apropriação indevida fica mais clara quando se observa alguns pontos:
- Transparência: administrador informa os herdeiros sobre contratos e receitas; quem se apropria age sozinho e não presta contas
- Despesas: administrador guarda notas fiscais e recibos de tudo que gastou; quem se apropria alega gastos sem comprovar
- Rendimentos: administrador divide os lucros líquidos conforme a quota de cada um; quem se apropria fica com tudo
- Autorização: administrador busca consentimento dos demais antes de alugar; quem se apropria age por conta própria
- Contrato: administrador formaliza a locação em nome de todos os herdeiros; quem se apropria assina sozinho
Ícaro pode ter agido de boa-fé no início, pensando que estava protegendo o patrimônio. Mas a ausência de comunicação e a falta de divisão dos valores transformaram uma administração bem-intencionada numa apropriação contestada.
Ícaro terá que devolver os R$ 150 mil aos irmãos?
Depende. Se Ícaro conseguir comprovar despesas significativas — reformas estruturais, troca de telhado, pintura completa, substituição de instalações elétricas — esses valores serão descontados do total recebido. O que restar deverá ser dividido entre os três herdeiros, conforme as quotas de cada um na herança.
Suponhamos que dos R$ 150 mil brutos, Ícaro comprove R$ 45 mil em despesas documentadas. Restam R$ 105 mil líquidos. Divididos por três, cada herdeiro teria direito a R$ 35 mil. Como Ícaro já recebeu tudo, deverá pagar R$ 35 mil a Bianca e R$ 35 mil a Fábio.
Se não houver comprovação suficiente das despesas, o valor a devolver será maior — e a cobrança judicial, mais simples.
O que se aprende com a experiência de Ícaro?
A história de Ícaro, Bianca e Fábio é fictícia, mas representa conflitos reais entre herdeiros. A iniciativa de conservar a casa não foi o erro. O problema começou quando os rendimentos foram recebidos em sigilo, impedindo que os irmãos acompanhassem a administração de um patrimônio que também era deles.
Quem realmente quer alugar um imóvel herdado sem criar problemas precisa seguir alguns passos: identificar todos os herdeiros, obter autorização formal de cada um, registrar o contrato de locação de forma transparente, organizar receitas e despesas em planilhas acessíveis e prestar contas regularmente no inventário. É mais trabalhoso do que administrar sozinho, mas protege o patrimônio e evita disputas sobre dinheiro recebido.
A questão que fica é simples: quem cuida de um bem comum merece reconhecimento pelo trabalho — mas não o direito de ficar sozinho com os frutos que pertencem a todos.


